Regulamento Geral dos Ciclos de Estudos Conducentes ao Grau de Licenciado do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa
Objeto
O presente regulamento estabelece as normas regulamentares previstas no regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior estabelecido pelo Decreto-Lei (DL) n.º 74/2006, de 24 de março, alterado pelos DL n.º 107/2008, de 25 de junho, n.º 230/2009, de 14 de setembro, n.º 115/2013, de 7 de agosto, n.º 63/2016, de 13 de setembro, e n.º 65/2018, de 16 de agosto, em articulação com o Manual Académico do Instituto Politécnico de Lisboa (MA-IPL), Despacho n.º 9328/2013, publicado no Diário da República (DR), 2.ª série, n.º 135, de 16 de julho, de acordo com atualizações e a redação vigente dada pelo DL n.º 65 /2018, de 16 de agosto. Este regulamento observa ainda o disposto nos Estatutos do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa (ISEL), publicados no Despacho n.º 5576/2010, DR, 2.ª série, n.º 60, de 26 de março.
Âmbito
Este regulamento aplica-se a todos os ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado, adiante designados por cursos, em funcionamento no ISEL.
Grau de licenciado
O grau de licenciado é conferido de acordo com o artigo 5.º do DL n.º 74/2006 de 24 de março, na sua redação atual.
Condições específicas de ingresso
As condições específicas de ingresso no curso são aprovadas pelo IPL, sob proposta da Área Departamental (AD) âncora do curso, com parecer favorável do Conselho Técnico-Científico (CTC).
Funcionamento
Condições de frequência
Estrutura curricular
Creditação
Avaliação de conhecimentos
A avaliação de conhecimentos nas UC é realizada de acordo com as normas de avaliação de conhecimentos em vigor, aprovadas pelo CP.
Regime de precedências
Regime de prescrição
Regras de inscrição nas UC
Coeficientes de ponderação e procedimentos para o cálculo da classificação final
Inscrição em unidades curriculares de ciclos de estudos subsequentes
Diplomas, cartas de curso e certidões
Outros diplomas
O ISEL atribui diplomas não conferentes de grau académico pela realização de parte de um curso de licenciatura não inferior a 120 créditos ECTS de acordo com o estipulado no artigo 39.º do DL n.º 74/2006, de 24 de março, e no artigo 4.º do referido diploma na sua redação atual, nos termos fixados pelo CTC.
Acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico
Casos omissos
As situações não contempladas neste regulamento seguem o disposto na legislação aplicável, sendo os casos omissos decididos por despacho do Presidente do ISEL.
Norma revogatória
Com a entrada em vigor deste regulamento são revogados o Regulamento dos cursos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado, de 26 de julho de 2007, e as Normas de progressão nos cursos do ISEL, de 5 de julho de 2007.
Entrada em vigor
Este regulamento entra em vigor a partir do ano letivo 2020/2021.
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