- 1 -O CTC pode estabelecer critérios gerais sobre as áreas científicas e a estrutura curricular dos cursos, bem como sobre as UC comuns a vários cursos do ISEL e sobre a utilização de línguas estrangeiras.
- 2 -Cada UC é descrita na respetiva Ficha de Unidade Curricular (FUC), na qual consta, pelo menos, a informação conforme modelo definido pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES).
- 3 -Em cada ano letivo, o CTC aprova o elenco de UC optativas proposto pela CCC, ouvidas as AD envolvidas.
Artigo 7.º — Estrutura curricular
Vigente desde: 04/11/2020
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Em vigor desde 04/11/2020