As alterações consideradas necessárias ao adequado funcionamento do ciclo de estudos são as que constam na estrutura curricular e no plano de estudos em anexo e incluem especificamente alterações nos percursos alternativos, nas áreas científicas, nas unidades curriculares e nas horas de contacto totais.
Artigo 1.º — Alteração
Vigente desde: 07/09/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/09/2022