- 1 -São membros conselheiros personalidades que pela sua idoneidade e reconhecido mérito profissional possam contribuir para os objetivos do IVAR.
- 2 -Os membros conselheiros são convidados pelo diretor, ouvida a comissão coordenadora científica.
Artigo 11.º — Membros conselheiros
Vigente desde: 15/09/2025
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