Homologa os Estatutos do Instituto de Investigação em Vulcanologia e Avaliação de Riscos ― IVAR.
Natureza
Missão
O IVAR tem por objetivo o desenvolvimento e a promoção da Ciência, da Tecnologia e da Inovação na área nuclear das Ciências da Terra e do Espaço, privilegiando uma abordagem multidisciplinar centrada nos vulcões como objeto de estudo em todas as suas dimensões e, em particular, na avaliação dos riscos direta ou indiretamente associados.
Objetivos
Atribuições
Com vista ao cumprimento da sua missão, são cometidas ao IVAR as seguintes atribuições:
Localização
O IVAR tem a sua sede no campus de Ponta Delgada podendo incluir estruturas em qualquer dos campi universitários ou noutros locais.
Autonomia
O IVAR rege-se pelos presentes estatutos, dispõe de autonomia científica e goza, ainda, de autonomia administrativa, no respeito pela lei, pelos estatutos da UAc e pelas orientações gerais dos seus órgãos de governo, conforme disposto no artigo 48.º dos estatutos da UAc.
Reuniões
Enumeração
Os membros que constituem o IVAR designam-se por membros integrados, incluindo fundadores, efetivos e regulares, membros colaboradores, membros conselheiros e membros honorários.
Membros integrados
Membros colaboradores
Membros conselheiros
Membros honorários
Podem ser membros honorários do IVAR ex-membros integrados a quem a comissão coordenadora científica decida atribuir tal título por serviços prestados.
Equiparados a investigadores
Para efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 9.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º, consideram-se equiparados a investigadores, os bolseiros de investigação, os técnicos superiores que exerçam funções de investigação e especialistas de reconhecido mérito científico.
Enumeração
Composição
Competência
Reuniões
Sem prejuízo do disposto no artigo 7.º, a comissão coordenadora científica reúne:
Eleição e substituição
Competência
Subdiretor
Composição
Integram o conselho científico:
Competência
Compete ao conselho científico:
Reuniões
Sem prejuízo do disposto no artigo 7.º, o conselho científico:
Composição
Competência
Compete à comissão externa de acompanhamento, designadamente:
Reuniões
Sem prejuízo do disposto no artigo 7.º, a comissão externa de acompanhamento:
Composição
Competência
Incumbe à comissão de gestão administrativa:
Reuniões
Sem prejuízo do disposto no artigo 7.º, a comissão de gestão administrativa:
Definição
Composição
Coordenador das unidades científicas
Competências do coordenador de unidade científica
Compete a cada coordenador de UC:
Reuniões
As UC reúnem por convocatória do diretor ou do respetivo coordenador com a antecedência julgada necessária e sem demais formalismos.
Definição
Competências
Composição
Enumeração
Serviço Administrativo, Financeiro e Jurídico
Serviço de Tecnologias de Informação e Comunicação
Regimentos
Todos os órgãos colegiais disporão de um Regimento, a aprovar pelos mesmos no respeito, nomeadamente, pelo disposto no Código do Procedimento Administrativo, o qual disciplina a sua organização e funcionamento interno.
Entrada em vigor
319500186