- 1 -Compete à comissão coordenadora científica, designadamente:
- a)Eleger o diretor de entre os membros integrados fundadores e efetivos e propor a sua designação ao reitor;
- b)Propor a destituição do diretor por maioria de 2/3 dos seus membros;
- c)Aprovar os estatutos do IVAR e respetivas alterações por maioria de 2/3 dos seus membros;
- d)Aprovar a proposta do plano estratégico de desenvolvimento a médio e longo prazo do IVAR, a submeter ao reitor;
- e)Aprovar as propostas de plano e relatórios anuais de atividades do IVAR, a submeter ao reitor;
- f)Pronunciar-se sobre as propostas de contratação de pessoal para o IVAR;
- g)Decidir sobre as propostas de admissão e exclusão de membros do IVAR;
- h)Pronunciar-se sobre o convite dos membros conselheiros;
- i)Atribuir o título de membro honorário a ex-membros integrados do IVAR por maioria de 2/3 dos seus membros;
- j)Propor ou pronunciar-se sobre a concessão de outros títulos, distinções ou prémios;
- k)Propor ou pronunciar-se sobre a realização de acordos e de parcerias internacionais;
- l)Decidir sobre a criação e extinção de unidades científicas e pronunciar-se sobre a indigitação ou destituição dos respetivos coordenadores;
- m)Pronunciar-se sobre a participação do IVAR em outras entidades, de natureza pública ou privada, e indicar ou propor os seus representantes nos respetivos órgãos, quando a situação assim o determinar;
- n)Aprovar a política interna e externa para a partilha e a cedência de dados científicos produzidos no âmbito das atividades do IVAR;
- o)Aprovar a proposta de criação de estruturas funcionais e submetê-las ao reitor para homologação;
- p)Emitir pareceres sobre todos os assuntos que lhe sejam submetidos pelo diretor.
- q)Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas pela lei ou pelos estatutos da UAc.
- 2 -À Comissão Coordenadora Científica compete, ainda, exercer as competências dos conselhos científicos em matéria de ensino, conforme disposto no n.º 2 do artigo 112.º dos estatutos da UAc.
Artigo 16.º — Competência
Vigente desde: 15/09/2025
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