- 1 -Ao diretor compete, designadamente:
- a)Representar o IVAR perante os demais órgãos da UAc e perante o exterior;
- b)Dirigir, orientar e coordenar as atividades do IVAR, de acordo com as orientações emanadas dos órgãos de governo da UAc;
- c)Convocar e dirigir as reuniões dos órgãos do IVAR, nelas dispondo de voto de qualidade;
- d)Elaborar a proposta do plano estratégico de desenvolvimento do IVAR de médio e longo prazo, no respeito pelas orientações dos órgãos de governo da UAc;
- e)Elaborar as propostas do plano e relatório anuais de atividades do IVAR, no respeito pelas orientações dos órgãos de governo da UAc;
- f)Promover a elaboração das propostas de orçamentos anuais;
- g)Fazer propostas de contratação de pessoal, ouvida a comissão coordenadora científica;
- h)Promover a elaboração do relatório de gestão e as contas;
- i)Assegurar a coordenação dos meios humanos afetos ao IVAR;
- j)Zelar pela conservação e gerir as instalações e os meios materiais afetos ao IVAR;
- k)Nomear o subdiretor do IVAR e dar-lhe posse;
- l)Nomear e destituir os membros da comissão externa de acompanhamento, ouvida a comissão coordenadora científica;
- m)Propor à comissão coordenadora científica a criação e a extinção de unidades científicas dirigidas para a concretização de objetivos específicos;
- n)Nomear e destituir os coordenadores das unidades científicas, ouvida a comissão coordenadora científica;
- o)Constituir Grupos de Resposta a Emergências para o acompanhamento de situações relacionadas com a ocorrência ou iminência de perigos naturais;
- p)Dar parecer sobre a participação do IVAR em projetos de investigação, prestações de serviços e atividades de formação e extensão;
- q)Aprovar condicionalmente a admissão de membros do IVAR, a ratificar em reunião de comissão coordenadora científica;
- r)Participar ao reitor as infrações disciplinares cometidas pelo pessoal docente e investigador, bem como pelo pessoal não docente e não investigador;
- s)Executar as deliberações da comissão coordenadora científica e de outros órgãos de governo e consulta da UAc, quando vinculativas;
- t)Delegar ou subdelegar no subdiretor as competências que entender adequadas;
- u)Exercer as funções que lhe sejam delegadas pelo reitor.
- 2 -Ao diretor compete, ainda, exercer as competências dos presidentes das unidades orgânicas de ensino e investigação em matéria de ensino, conforme disposto no n.º 2 do artigo 114.º dos estatutos da UAc.
Artigo 19.º — Competência
Vigente desde: 15/09/2025
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