- 1 -Integram a comissão de gestão administrativa:
- a)O diretor do IVAR, que preside com voto de qualidade;
- b)O subdiretor;
- c)Três vogais designados pelo diretor de entre os trabalhadores afetos ao IVAR.
- 2 -O diretor do IVAR pode solicitar ao reitor a designação de um dos vogais a que se refere a alínea c) do n.º 1, de entre os trabalhadores da UAc.
Artigo 27.º — Composição
Vigente desde: 15/09/2025
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