Sem prejuízo do disposto no artigo 7.º, a comissão de gestão administrativa:
- a)Reúne mensalmente em sessão ordinária, mediante convocatória do diretor feita com o mínimo de 5 dias de calendário de antecedência e acompanhada da respetiva ordem de trabalhos;
- b)Reúne em sessão extraordinária por convocatória do diretor, por sua iniciativa ou por solicitação de um mínimo de 1/3 dos seus membros, feita com 48 horas de antecedência.