- 1 -São objetivos do IVAR:
- a)Garantir a investigação científica e o desenvolvimento experimental, num quadro de referência internacional;
- b)Promover e assegurar a qualificação de recursos humanos através de uma formação académica e profissional de alto nível;
- c)Contribuir para a difusão da cultura científica, como meio de promoção do bem-estar social e da valorização dos cidadãos;
- d)Promover a conservação e proteção do património geológico e das paisagens vulcânicas;
- e)Conceber, desenvolver, aplicar e gerir sistemas para a monitorização de fenómenos naturais, destinados a apoiar a tomada de decisões no domínio da Proteção Civil;
- f)Estudar e acompanhar o desenvolvimento de fenómenos naturais e avaliar o seu impacte nas suas mais diversas vertentes;
- g)Fomentar a cooperação técnica e científica, a transferência tecnológica e a inovação com outras entidades, públicas ou privadas;
- h)Prestar serviços e assessorar técnica e cientificamente outras entidades, públicas ou privadas;
- i)Dinamizar a discussão e a divulgação dos resultados da investigação científica.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, e nos termos do n.º 1 do artigo 15.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que estabelece o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, e do n.º 5 do artigo 38.º dos estatutos da UAc, o IVAR é coadjuvado pelo Centro de Informação e Vigilância Sismovulcânica dos Açores - CIVISA.
- 3 -Para a prossecução dos seus objetivos, o IVAR pode associar-se a outras entidades, públicas ou privadas, ou com elas estabelecer parcerias, nos termos da lei, e dos estatutos e regulamentos da UAc.
Artigo 3.º — Objetivos
Vigente desde: 15/09/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/09/2025