- 1 -Os Grupos de Resposta a Emergências (GRE) são estruturas de caráter transversal, não permanentes, constituídas para o acompanhamento científico de situações específicas relacionadas com perigos naturais, na Região Autónoma dos Açores ou outras, nacionais ou estrangeiras, designadamente:
- a)Erupções vulcânicas;
- b)Sismos;
- c)Desgaseificação e contaminação atmosférica;
- d)Contaminação de massas de água subterrânea e de superfície;
- e)Movimentos de massa;
- f)Cheias;
- g)Tsunamis.
- 2 -Cada GRE é constituído por despacho do Diretor do IVAR, o qual incluirá:
- a)A designação da situação a que se destina;
- b)A identificação do coordenador;
- c)A composição do grupo;
- d)A missão a cumprir;
- e)Os meios e recursos;
- f)Outros aspetos que, em função da situação, se considerem pertinentes.
- 3 -Os GRE podem atuar em parceria com outras estruturas de resposta a emergências, de natureza pública ou privada, nos termos formalmente acordados para o efeito.
Artigo 35.º — Definição
Vigente desde: 15/09/2025
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