- 1 -Integram os GRE:
- a)Um Coordenador;
- b)Os membros do IVAR com vínculo laboral à UAc, em número e especialidades relevantes para a avaliação da situação.
- 2 -Em função da situação, podem integrar os GRE, outros especialistas ou agentes de proteção civil, nacionais ou estrangeiros, independentemente da sua situação profissional.
- 3 -Quando os especialistas ou agentes de proteção civil a que se refere o número anterior tiverem vínculo laboral a uma qualquer entidade distinta da UAc, a sua integração nos GRE carece de autorização da respetiva entidade patronal.
Artigo 37.º — Composição
Vigente desde: 15/09/2025
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Em vigor desde 15/09/2025