- 1 -Conforme disposto no n.º 10 do artigo 144.º dos estatutos da UAc, os presentes estatutos são considerados urgentes para efeitos do estabelecido no n.º 3 do artigo 110.º do RJIES.
- 2 -Os presentes estatutos são submetidos ao reitor para homologação, entrando em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
- 3 -É revogado o Despacho n.º 341/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 5, de 8 de janeiro, que aprovou os Estatutos do Instituto de Investigação em Vulcanologia e Avaliação de Riscos da Universidade dos Açores.
319500186
Artigo 42.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 15/09/2025
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Em vigor desde 15/09/2025