- 1 -As reuniões do IVAR são, em regra, presenciais, sem prejuízo de poderem ser por videoconferência, ou nelas participarem membros por essa via, se assim for determinado ou autorizado pelo presidente da reunião.
- 2 -Excecionalmente, em situações relacionadas com a resposta a situações de emergência das quais dependa a segurança de pessoas e bens, os órgãos do IVAR podem reunir em qualquer altura e sem demais formalismos.
Artigo 7.º — Reuniões
Vigente desde: 15/09/2025
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