- 1 -O Conselho de Estudantes é composto:
- a)Pelo Reitor, que preside;
- b)Por um Vice-Reitor ou um Pró-Reitor designado pelo Reitor;
- c)Pelos Presidentes das Associações de Estudantes das unidades orgânicas da Universidade Nova de Lisboa;
- d)Pelo Administrador da Universidade e pelo Administrador Executivo dos SASNOVA.
- 2 -Podem participar nas reuniões do Conselho de Estudantes, sem direito de voto, outras pessoas cujos conhecimentos sejam relevantes para os assuntos em discussão, por iniciativa do Reitor ou da maioria dos representantes dos estudantes.
Artigo 2.º — Composição
Vigente desde: 05/11/2020
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Em vigor desde 05/11/2020