Para o disposto no presente regimento, entende-se por:
- a)«Representantes dos estudantes no Conselho de estudantes», todos os Presidentes das Associações de Estudantes da Universidade Nova de Lisboa.
- b)«Pareceres», todo o documento lavrado e homologado pelos sujeitos com competência para o efeito. O parecer deve conter data e nome dos responsáveis pela redação do mesmo e pode versar sobre determinada situação que exija um posicionamento ou recomendação.