- 1 -A qualidade dos membros do Conselho de Estudantes, resulta por inerência dos cargos identificados no artigo 2.º do presente Regimento e tem a duração correspondente ao respetivo mandato ou comissão de serviço.
- 2 -Os Presidentes das Associações de Estudantes das unidades orgânicas eleitos, devem imediatamente após ato eleitoral, enviar a carta de tomada de posse ao Administrador dos Serviços de Ação Social.
Artigo 5.º — Membros do Conselho de Estudantes
Vigente desde: 05/11/2020
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Em vigor desde 05/11/2020