- 1 -O Conselho de Estudantes reúne mensalmente, sendo a calendarização das reuniões aprovada no início do ano académico.
- 2 -Qualquer alteração àquela calendarização das reuniões deve ser comunicada por escrito a todos os membros, votada em sede de reunião do Conselho de Estudantes e aprovada com uma maioria de, pelo menos, dois terços dos votos dos membros presentes.
- 3 -As reuniões são secretariadas por um representante dos SASNOVA a designar pelo Administrador Executivo destes serviços.
Artigo 6.º — Reuniões Ordinárias
Vigente desde: 05/11/2020
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Em vigor desde 05/11/2020