- 1 -A convocatória é estabelecida pelo Reitor, que poderá delegar no Administrador Executivo dos SAS, e deve incluir os assuntos a tratar, bem como os assuntos propostos pelos representantes dos estudantes desde que os mesmos sejam entregues com a antecedência de sete dias sobre a data das reuniões.
- 2 -A ordem do dia deve ser entregue a todos os membros do Conselho de Estudantes com a antecedência de, pelo menos, cinco dias sobre a data das reuniões.
Artigo 8.º — Convocatória
Vigente desde: 05/11/2020
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Em vigor desde 05/11/2020