- 1 -Só podem ser objeto de parecer os assuntos incluídos na ordem do dia da reunião, salvo se, tratando-se de reunião ordinária, pelo menos dois terços dos membros do Conselho presentes reconhecerem a urgência de parecer imediato sobre outros assuntos.
- 2 -Sobre as matérias de parecer obrigatório, elencadas no n.º 1 do artigo 29.º dos Estatutos da Universidade Nova de Lisboa, o Conselho de Estudantes deve emitir parecer, o qual deve ser aprovado no prazo máximo de 30 dias, em sede de reunião do Conselho.
- 3 -Em caso de urgência, por indicação do Reitor, o parecer deve ser emitido no prazo máximo de 15 dias, sob pena de poder ser dispensado.
- 4 -Os pareceres devem ser divulgados e publicitados no site da Universidade Nova de Lisboa e dos SASNOVA.
Artigo 9.º — Pareceres
Vigente desde: 05/11/2020
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Em vigor desde 05/11/2020