- 1 -Para efeitos de aplicação do presente regulamento, adquirem o estatuto de estudante atleta, os estudantes matriculados e inscritos na UC que, cumulativamente:
- a)Participem nos campeonatos e competições previstos no artigo seguinte;
- b)Cumpram os requisitos de mérito desportivo que lhes sejam aplicáveis nos termos do artigo 5.º;
- c)Obtenham no ano anterior àquele em que requeiram a atribuição do estatuto, aprovação, no mínimo, a 36 créditos, ou a todos os créditos em que estiveram inscritos, caso o seu número seja inferior a 36;
- d)Outras competições reconhecidas pelo Observatório do Desporto da Universidade de Coimbra (ODUC).
- 2 -O disposto na alínea c) do número anterior não é aplicável aos estudantes que requeiram a atribuição do estatuto no ano letivo em que estão inscritos pela primeira vez num determinado ciclo de estudos.
- 3 -O estatuto de estudante atleta aos estudantes da UC é igualmente atribuído aos estudantes que o requeiram e que preencham cumulativamente os seguintes requisitos:
- a)Seja convocado a representar a UC/AAC pelo menos para metade das provas oficiais da sua especialidade, num mínimo de metade das provas anuais em modalidades com várias competições;
- b)Esteja presente em pelo menos 75 % dos treinos, desde que tenham carácter regular e pelo menos semanal, com exceção de pausas letivas;
- c)Os treinos elegíveis têm que se realizar nas instalações desportivas da UC ou outras reservadas para o efeito e devidamente enquadradas pela UC;
- d)Obtenham aproveitamento escolar, o qual é aferido nos mesmos moldes das bolsas de estudo sociais da UC.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 21/11/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/11/2019