- 1 -O estudante que pretenda beneficiar do estatuto estudante atleta deve efetuar o seu requerimento através do preenchimento de um formulário próprio, a disponibilizar pela UC, endereçando-o ao Gabinete do Desporto da Universidade de Coimbra (GDUC).
- 2 -A atribuição do estatuto é efetuada pelo GDUC, nos termos previstos neste regulamento e de acordo com as orientações do ODUC.
- 3 -No caso dos estudantes considerados elegíveis para atribuição do estatuto de estudante atleta nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º:
- a)O pedido de estatuto de estudante atleta deve ser requerido até ao dia 15 de outubro de cada ano letivo;
- b)Caso seja atribuído, o estatuto tem a duração de um ano, contado a partir do momento da sua atribuição.
- 4 -No caso dos estudantes considerados elegíveis para atribuição do estatuto de estudante atleta nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 2.º:
- a)O pedido deve ser efetuado nos termos previstos no Regulamento de Direitos Especiais dos Estudantes da Universidade de Coimbra (RDEEUC);
- b)Caso seja atribuído o estatuto estudante atleta, são concedidos, para além dos previstos no artigo 6.º, os seguintes direitos:
- i)Beneficiar do estatuto de estudante atleta até ao fim da época especial de exames do ano letivo em que a aplicação do mesmo lhe seja reconhecida;
- ii)Beneficiar do estatuto de estudante atleta até ao dia 15 de outubro do ano letivo subsequente ao da atribuição do estatuto, desde que a atividade desportiva se mantenha;
- iii)Requerer que lhe seja mantida provisoriamente a atribuição do estatuto.
- 5 -Caso o estatuto solicitado nos termos da subalínea iii), da alínea b) do número anterior não venha a ser atribuído a título definitivo no decurso do 1.º semestre, os direitos decorrentes do estatuto cessam automaticamente no fim desse semestre.
Artigo 4.º — Atribuição e Duração
Vigente desde: 21/11/2019
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/11/2019