- 1 -Os direitos associados ao estatuto de Estudante-Atleta são os previstos no RDEEUC.
- 2 -Aos estudantes a que tenha sido atribuído o estatuto de estudante atleta nos termos da alínea b) do artigo 1.º, apenas beneficiam do direito de escolher as turmas das unidades curriculares que frequenta, com preferência relativamente aos estudantes que não estão ao abrigo de qualquer regime especial, de forma a melhor poder compatibilizar a prática desportiva com a frequência e aproveitamento escolar.
Artigo 6.º — Direitos
Vigente desde: 21/11/2019
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Em vigor desde 21/11/2019