- 1 -Os direitos consagrados no artigo 6.º cessam sempre que o estudante atleta pratique alguma conduta suscetível de constituir infração disciplinar, nos termos do Regulamento Disciplinar dos Estudantes da Universidade de Coimbra.
- 2 -O estudante a quem tenha sido atribuído o estatuto estudante atleta nos termos do n.º 3 do artigo 2.º, perde o direito ao estatuto sempre que se verificar alguma das seguintes situações:
- a)Faltar a mais de 25 % dos treinos, mesmo que as faltas sejam justificadas;
- b)Faltar injustificadamente a uma competição para a qual tenha sido expressamente convocado;
- c)Faltar, quando expressamente convocado, a duas ou mais competições, mesmo quando a falta for justificada;
- d)Apresentar, durante os treinos e as competições, comportamentos não dignificantes para a imagem da AAC e da Universidade de Coimbra;
- e)Não ter aproveitamento escolar, o qual é aferido nos mesmos moldes das bolsas de estudo sociais.
- 3 -A AAC e/ou o treinador responsável pela equipa deve responsabilizar-se pela existência de uma ferramenta suscetível de registar as presenças mensais dos estudantes nos treinos, para efeitos de verificação e registo da assiduidade dos mesmos.
- 4 -A AAC e/ou o treinador e/ou a FADU devem comunicar no prazo de uma semana ao GDUC a ocorrência de qualquer das circunstâncias previstas nas alíneas a) a c) do n.º 2, sem prejuízo do acompanhamento feito pelo próprio GDUC.
- 5 -O incumprimento de forma grave ou reiterada dos deveres previstos no presente regulamento implica a perda dos direitos resultantes da atribuição do estatuto de estudante atleta de que o estudante esteja a usufruir no ano em causa, incluindo a anulação das avaliações que tenham sido entretanto obtidas ao abrigo desse estatuto.
Artigo 8.º — Cessação do estatuto
Vigente desde: 21/11/2019
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Em vigor desde 21/11/2019