A Divisão de Desenvolvimento Social e Qualidade de Vida tem como missão a promoção de estratégias pró-ativas que visem a implementação de ações/projetos com especial destaque para o alcance da qualidade de vida dos Munícipes nas áreas de maior ligação e proximidade aos cidadãos.
- 1 -Compete à Divisão de Desenvolvimento Social e Qualidade de Vida assegurar a direção do pessoal da divisão;
- 2 -Compete à Divisão de Desenvolvimento Social e Qualidade de Vida executar e acompanhar o plano de desenvolvimento social e respetivos planos de ação para as áreas da ação social, educação, cultura, juventude, desporto e promover a Estratégia Local de Habitação.
- 3 -São ainda competências da Divisão assegurar a coordenação e execução dos regulamentos em vigor e da competência da Divisão.
- 4 -São ainda competências da Divisão a dinamização e gestão dos equipamentos municipais afetos à cultura, desporto e lazer.
- 5 -Na dependência desta unidade orgânica identificam-se os seguintes serviços:
- a)Serviço de Educação e Ação Social;
- b)Serviço de Cultura, Desporto e Associativismo:
- c)Gabinete de Promoção da Saúde e Qualidade de Vida;
- d)Gabinete de Apoio à Família;
- e)Gabinete de Igualdade de Género.
- 6 -São competências do Serviço de Educação e Ação Social, no âmbito do Setor de Educação:
- a)Promover o desenvolvimento do sistema educativo como fator essencial para o progresso socioeconómico do Município;
- b)Promover a inserção social e formação cívica, académica e profissional da população do Município, numa perspetiva de educação/formação ao longo da vida;
- c)Superintender na gestão dos equipamentos de educação pré-escolar;
- d)Executar ações no âmbito da competência administrativa do Município no que se refere às Escolas dos níveis do ensino básico;
- e)Organizar, manter e desenvolver a rede de transportes escolares, assegurando a sua gestão através da implementação do plano anual de transportes escolares;
- f)Implementação e gestão de circuitos especiais;
- g)Promover atividades de ação educativa no pré-escolar e no ensino básico, ação social escolar e ocupação de tempos livres/enriquecimento curricular;
- h)Estudar as carências dos equipamentos escolares e propor a aquisição e substituição de equipamentos degradados;
- i)Promover e apoiar a formação ao longo da vida, bem como a implantação de cursos profissionais e de dupla certificação;
- j)Estudar e propor os tipos de auxílio a prestar a estabelecimentos particulares de educação e a obras de formação educativa existentes na área do Município;
- k)Colaborar com organismos que se dediquem a crianças, terceira idade, população deficiente e outros grupos sociais específicos;
- l)Colaborar com a comunidade educativa do Município (Escolas, Agrupamento de Escola, Direção Pedagógica, Conselhos Pedagógicos, Conselho Geral, Associações de Pais e Encarregados de Educação e de Estudantes, etc.), em projetos e iniciativas de caráter lúdico-pedagógico;
- m)Coordenar e promover a implementação da Carta Educativa;
- n)Colaborar com o projeto CLA da Universidade Aberta;
- o)Coordenar o funcionamento da Universidade Sénior;
- p)Executar as demais tarefas que, no âmbito das suas atribuições, que lhe sejam superiormente solicitadas;
- q)Propor políticas de apoio no âmbito da ação social escolar;
- r)Constituir o Conselho Municipal de Educação e coordenar as ações do mesmo.
- s)Assegurar a realização das estratégias e política municipais nas áreas da educação e formação;
- t)Desenvolver parcerias com entidades públicas, privadas e organizações da sociedade civil que contribuem para melhorar a intervenção municipal nas áreas de educação e formação;
- u)Promover a evolução qualitativa do sistema de educação no Município, em conformidade com as necessidades do desenvolvimento local;
- v)Divulgar os resultados de boas práticas;
- w)Propor a celebração de acordos e protocolos com instituições educativas, públicas e particulares, coletividades, organizações juvenis e outras entidades consideradas de interesse para a melhoria do sistema educativo;
- x)Promover projetos de intervenção educativa das áreas da educação formal e não formal;
- y)Monitorizar a execução do protocolo de delegação de competências nas Juntas de Freguesia em matéria de educação.
- 7 -São competências do Serviço de Educação e Ação Social, no âmbito do Setor de Ação Social:
- a)Efetuar estudos que detetem as carências sociais da comunidade em geral e de grupos específicos em particular, propondo medidas adequadas, com vista à sua eliminação;
- b)Efetuar o atendimento dos munícipes que recorram aos serviços, estudando os problemas apresentados, em ordem de identificação e implementação dos meios, respostas e/ou encaminhamento mais adequados aos problemas diagnosticados;
- c)Assegurar o acompanhamento sistemático e regular às famílias e indivíduos em situação de carência e ou risco, no quadro de programas de inserção contratualizados;
- d)Propor e desenvolver respostas sociais de apoio a grupos de indivíduos específicos, às famílias e à comunidade, com vista à sua capacitação, autonomia e inclusão social;
- e)Apoiar associações e coletividades que desenvolvam atividades em parceria com a Câmara Municipal do Sabugal, na área da Ação Social;
- f)Cooperar com o serviço de Proteção Civil, Segurança Social, Centro de Saúde e com o Instituto de Emprego e Formação Profissional;
- g)Participar no Conselho Local de Ação Social, que emitirá obrigatoriamente parecer sobre programas de Ação Social a desenvolver no âmbito municipal;
- h)Coordenar a Rede Social do Município, garantindo o seu funcionamento e competências inerentes, nomeadamente, o Plano de Desenvolvimento Social;
- i)Assegurar a parceria e o funcionamento da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens em Risco;
- j)Assegurar a parceria no Núcleo Local de Inserção;
- k)Garantir o funcionamento do Banco Municipal de Voluntariado;
- l)Apoiar as Associações que desenvolvem ações no âmbito da prevenção da saúde;
- m)Apoiar a construção ou apoio à construção de lares ou centros de dia, centros de noite, centros de integração a pessoas portadoras de deficiência, centros para acolhimento de crianças e jovens em risco, ou outras respostas para grupos vulneráveis;
- n)Executar os apoios sociais previstos no Regulamento de Apoios Sociais do Município do Sabugal;
- o)Assegurar o levantamento da situação socioeconómica referente à habitação, nomeadamente em articulação com outras entidades;
- p)Acompanhar e divulgar as medidas e ou programas no âmbito de apoios na área da habitação;
- q)Assegurar os trâmites processuais relativos à atribuição de habitação no âmbito da constituição da Bolsa de Imóveis;
- r)Elaborar estudos que detetem as carências de habitação, identifiquem as áreas de parques habitacionais degradados e fornecer dados sociais e económicos que determinem as prioridades de atuação;
- s)Propor e desenvolver estratégias de intervenção no domínio da habitação, promovendo e desenvolvendo o bem-estar social e qualidade de vida.
- t)Garantir princípios e abordagens de intervenção que promovam a igualdade de oportunidades e equidade territorial.
- 8 -São competências do Serviço de Educação e Ação Social, no âmbito da Biblioteca e Documentação, Arquivo Histórico e Biblioteca Itinerante:
- a)Assegurar a gestão da Biblioteca Municipal;
- b)Propor as aquisições e manter a atualização dos fundos documentais das bibliotecas;
- c)Promover a dinamização da leitura, organizando atividades que permitam ocupar e encorajar a participação, de forma proveitosa, de toda a população do concelho;
- d)Elaborar os regulamentos de funcionamento da biblioteca municipal e fazê-los cumprir;
- e)Efetuar o inventário e catalogação dos fundos documentais da Biblioteca Municipal;
- f)Propor, dinamizar e executar programas de dinamização do livro e da leitura para adultos, jovens e crianças, que incentivem a população e agentes educativos a frequentar e a utilizar o serviço da biblioteca municipal;
- g)Facilitar o acesso dos munícipes a um diversificado e atualizado conjunto de recursos informativos de modo a dar resposta às necessidades de informação, lazer, educação permanente e pesquisa, nomeadamente por recurso à informatização do setor;
- h)Superintender o arquivo histórico do Município e propor a adoção de planos adequados de arquivo;
- i)Identificar os fundos históricos pertencentes ao Município;
- j)Recolher e tratar tecnicamente os arquivos e conjuntos documentais pertencentes a outras entidades do concelho do Sabugal com interesse histórico, patrimonial, arquivístico e ou informativo, sempre que solicitado para esse efeito;
- k)Escriturar, manter em ordem, conservar os livros, índices e arquivo;
- l)Proceder à catalogação, indexação e conservação dos acervos históricos;
- m)Proceder à execução de regulamentos de acesso e funcionamento do Arquivo Histórico Municipal do Sabugal e fazê-los cumprir;
- n)Proceder à elaboração de manuais sobre boas práticas e demais recomendações úteis à gestão do arquivo histórico.
- o)Colaborar na elaboração de projetos de construção de bibliotecas municipais;
- 9 -São competências do Serviço de Educação e Ação Social, no âmbito do Centro de Estudos Pinharanda Gomes:
- a)Assegurar a gestão do Centro de Estudos Pinharanda Gomes;
- b)Propor as aquisições e manter a atualização dos fundos documentais das bibliotecas;
- c)Promover a dinamização do Centro, organizando atividades que permitam ocupar e encorajar a participação, de forma proveitosa, de todo o público-alvo;
- d)Elaborar os regulamentos de funcionamento do Centro e fazê-los cumprir;
- e)Efetuar o inventário e catalogação dos fundos documentais doados pelo Centro;
- f)Facilitar o acesso dos utentes a um diversificado e atualizado conjunto de recursos informativos de modo a dar resposta às necessidades de informação, educação permanente e pesquisa, nomeadamente por recurso à informatização do Centro.
- 10 -São competências do Serviço de Cultura, Desporto e Associativismo, no âmbito do Setor da Cultura (Gestão de Equipamentos e Animação e Divulgação Cultural):
- a)Promover o desenvolvimento do nível cultural das populações, designadamente através de centros de cultura, associações e projetos de animação sócio cultural;
- b)Estudar e promover a construção ou aproveitamento de imóveis para serviços do arquivo histórico do Município e superintender na sua gestão;
- c)Fomentar a recuperação das artes e ofícios tradicionais, a música popular, teatro e atividades artesanais e promover estudos e edições destinadas a recolher e divulgar a cultura popular tradicional;
- d)Propor e promover a divulgação e publicação de documentos inéditos, designadamente dos que interessam à história do Município, bem como de factos históricos da vida passada e presente do Município;
- e)Executar ações programadas nos Planos do Município;
- f)Fomentar e propor ações de ocupação de tempos livres da população;
- g)Fomentar o desenvolvimento, promoção dos planos de atividades das várias associações, clubes desportivos e recreativos;
- h)Cooperar, organizar e planificar ações com escolas, organizações culturais e outros;
- i)Estimular e apoiar o associativismo cultural e/ou recreativo no Município.
- 11 -São competências do Serviço de Cultura, Desporto e Associativismo, no âmbito do Setor de Desporto:
- a)Conceber, propor e implementar projetos de educação física e de desporto para todos os escalões etários da população, bem como propor ações de ocupação de tempos livres da população;
- b)Conceber e executar planos de desenvolvimento das diversas modalidades desportivas, em colaboração com as federações e associações desportivas;
- c)Promover a articulação das atividades desportivas no Município fomentando a participação alargada das associações, clubes desportivos e recreativos;
- d)Estimular e apoiar o associativismo desportivo no Município;
- e)Organização de eventos desportivos, culturais, de lazer e promoção social;
- f)Implementar políticas de dinamização da prática desportiva;
- g)Gerir as infraestruturas e equipamentos desportivos sob gestão municipal, promovendo a elaboração e aplicação de regulamentos e normas de utilização, bem como acompanhar as concessões de equipamentos desportivos;
- h)Elaborar, executar e fiscalizar o cumprimento dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo e protocolos;
- i)Propor e promover ações, programas e projetos de promoção do desporto;
- j)Propor iniciativas ou eventos desportivos de relevante interesse municipal;
- k)Promover ações de incentivo ao comportamento não violento, ao espírito desportivo e à ética desportiva;
- l)Prestar apoio técnico e logístico na organização de atividades desportivas;
- m)Promover e apoiar ações de divulgação da atividade lúdica e desportiva junto da população escolar, em articulação com os estabelecimentos de ensino, unidade orgânica municipal da área da educação e entidades diretamente relacionadas;
- n)Propor, promover e apoiar eventos desportivos e programas e projetos de promoção da atividade física, na ótica do desporto para todos;
- o)Dinamizar atividades potenciadoras de estilos de vida saudáveis, visando aumentar o número de pessoas que praticam atividade física, diminuindo o consumo de tabaco e melhorando os hábitos alimentares.
- 12 -São competências do Serviço de Cultura, Desporto e Associativismo, no âmbito do Apoio ao Movimento Associativo:
- a)Promover a participação juvenil, através do fomento ao associativismo e ao voluntariado;
- b)Constituir o Conselho Municipal da Juventude e coordenar as ações do mesmo;
- c)Executar o apoio às associações previstos no Regulamento de Apoio ao Associativismo Concelhio;
- d)Colaborar com o movimento associativo para que este aumente os seus padrões de qualidade e exigência e promova uma oferta onde coexista tradição, inovação e desenvolvimento.
- 13 -São competências do Serviço de Cultura, Desporto e Associativismo, no âmbito da Museologia e Património:
- a)Gerir e coordenar as atividades dos Museus Municipais, estruturas museológicas e espaços de exposições, no sentido da prossecução de um programa museológico complementar e coeso;
- b)Promover a gestão, o estudo, a salvaguarda e a conservação do património cultural local, propondo as ações e medidas que se tornem necessárias para o efeito;
- c)Propor a aquisição de coleções e pronunciar-se sobre propostas de doações a incorporar no acervo museológico para enriquecimento cultural da comunidade;
- d)Realizar exposições temáticas e periódicas, garantindo o acesso e a fruição dos bens culturais à população em geral;
- e)Promover funções educativas, de informação, divulgação e sensibilização, e contribuir para a criação de parcerias com a comunidade, de modo a concorrer para a realização de uma plena cidadania;
- f)Planear a rede museológica concelhia através da dinamização de equipas de estudo e da realização de pareceres técnicos;
- g)Gerir os vários espaços expositivos da tutela municipal;
- h)Identificar, inventariar, registar e divulgar o património cultural do Município, nomeadamente no que se refere a obras de arte oferecidas ou adquiridas pela autarquia;
- i)Desenvolver e ou apoiar estudos de investigação relativos ao aprofundamento do conhecimento do concelho, nomeadamente ao nível da história urbana, do âmbito social e antropológico;
- j)Definir uma política de prioridades histórico/culturais, em que as tradições e costumes ancestrais, em vias de extinção, sejam recuperados e valorizados.
- 14 -Gabinete de Promoção da Saúde e Qualidade de Vida
- a)Promover adoção da saúde em todas as políticas locais promovidas pela Autarquia enquanto estratégia de abordagem intersectorial;
- b)Adotar uma intervenção sobre os determinantes da saúde visando a redução das desigualdades sociais com impacte na saúde;
- c)Promover e apoiar projetos no âmbito da saúde pública e do acesso a cuidados primários de saúde.
- 15 -Gabinete da Igualdade de Género
- a)Promover a igualdade de género;
- b)Elaborar, executar e monitorizar o Plano Municipal para a Igualdade.
- 16 -Gabinete de Apoio à Família
- a)Apoio aos pais nas preocupações e desafios envolvendo crianças;
- b)Preocupações e desafios envolvendo adolescentes;
- c)Conflitos familiares;
- d)Adaptação a crises familiares inesperadas (luto, desemprego, doença crónica, entre outras);
- e)Adaptação à separação/divórcio e regulação emocional das responsabilidades parentais;
- f)Dependências, com ou sem substâncias, em adolescentes, adultos e idosos (álcool, drogas, jogo, internet);
- g)Adaptação ao envelhecimento (em termos de proteção, acompanhamento da saúde e promoção do envelhecimento ativo);
- h)Idosos dependentes e/ou isolados.
- 17 -Compete ainda à Divisão de Desenvolvimento Social e Qualidade de Vida executar as demais tarefas que, no âmbito das suas atribuições, lhe sejam superiormente solicitadas.