Na dependência direta do Presidente da Câmara funciona o Serviço de Promoção e Desenvolvimento Económico, que tem como missão as Atividades de Promoção e Animação Turística, de Eventos, o Gabinete de Apoio ao Emigrante, a Gestão de Grandes Eventos e a Gestão de Edifícios/Espaços Públicos de Interesse Estratégico.
- 1 -No que diz respeito à Gestão de Promoção e Animação Turística compete-lhe, em particular:
- a)Contribuir para assegurar a promoção cultural e turística do concelho, valorizando as potencialidades endógenas locais;
- b)Assegurar a gestão das atividades de Promoção Turística e Cultural do Município assim como planear, em articulação com a Divisão de Desenvolvimento Social e Qualidade de Vida e Divisão de Estudos, Planeamento e Urbanismo, as políticas municipais nesse âmbito;
- c)Organizar e promover os eventos culturais em colaboração com os demais serviços municipais em função da especificidade dos mesmos;
- d)Promover o desenvolvimento de meios, ações de animação e infraestruturas de apoio ao turismo e lazer:
- e)Promover a inventariação e divulgação das potencialidades turísticas da área do município e organizar a informação turística;
- f)Colaborar com organismos regionais, nacionais e internacionais que fomentem o turismo;
- 2 -No que diz respeito à Gestão de Grandes Eventos compete-lhe, em particular:
- a)Assegurar o planeamento, a organização, a realização e a avaliação dos grandes eventos promovidos pelo município, criando as condições ideais para o seu sucesso;
- b)Proceder à sistematização do calendário dos eventos a realizar em todo o município, articulando data e locais com outras entidades, numa lógica intermunicipal, de modo a evitar sobreposições e constrangimentos;
- c)Assegurar a elaboração de planos de segurança e de risco, bem como de gestão de trânsito ou do espaço público;
- d)Garantir que a realização dos eventos decorre de acordo com as normas de segurança, obtendo, previamente as licenças, autorizações, e pareceres necessárias à sua organização;
- e)Propor normas de organização e funcionamento, previstas na lei, tendo em vista a sustentabilidade de cada um dos eventos, de acordo com os princípios de eficácia e eficiência e observando as regras legais, designadamente sobre contratação pública;
- f)Identificar, de forma proativa e sistemática, eventos com interesse estratégico, estabelecendo plataformas de acordo com os seus promotores, relativamente às condições para o seu desenvolvimento no Município;
- g)Garantir adequada repartição com eventuais entidades terceiras na organização de eventos, para efeitos de assunção de responsabilidade civil contratual e extracontratual;
- h)Desencadear os processos de contratação de serviços externos (sempre que necessário) indispensáveis a realização de grandes eventos promovidos pelo município, nomeadamente relativos à programação, produção, comunicação, entre outros;
- i)Promover e valorizar a vertente ambiental dos grandes eventos, incentivando a adoção de boas práticas ambientais, inovadoras e com impacto ambiental, social e económico, promovendo o uso eficiente dos recursos materiais e energéticos e contribuindo para a educação e sensibilização ambiental dos grupos de interesse envolvidos - promotores, marcas, municípios, espetadores e comércio local adjacente;
- j)Apresentar relatórios periódicos aos órgãos municipais referentes à organização e gestão dos eventos quanto à sua sustentabilidade económica e financeira e ao seu sucesso, tendo em conta os objetivos fixados.
- k)Trabalhar em articulação com o Gabinete de relações públicas, comunicação e marketing territorial.
- 3 -No que diz respeito ao Gabinete de Apoio ao Emigrante e Novos Residentes compete-lhe, em particular:
- a)Apoiar a população do concelho que pretenda emigrar, prestando-lhe todas as informações necessárias;
- b)Promover a integração dos emigrantes que regressem ao concelho, tanto a nível social, como a nível de atividades económicas que pretendam iniciar ou retomar;
- c)Cooperar na prevenção de atividades ilícitas referentes à emigração;
- d)Informar os emigrantes sobre os seus direitos e deveres, nomeadamente referente aos processos de reforma por velhice e invalidez;
- e)Contribuir para a resolução dos problemas e situações apresentadas;
- f)Assegurar a emissão de certificados de residência dos cidadãos da União Europeia;
- g)Propor políticas ativas de acolhimento e integração de novos residentes em conjugação com os outros serviços municipais, nomeadamente com a Divisão de Desenvolvimento Social e Qualidade de Vida.
- 4 -No que diz respeito à Gestão de Edifícios/Espaços Públicos de Interesse Estratégico compete-lhe, em particular, a gestão dos seguintes espaços:
- 4.1 -No âmbito das Feiras e Mercados:
- a)Coordenar o processo de cedência das áreas livres das feiras e mercados;
- b)Organizar as feiras e mercados sob jurisdição municipal;
- c)Estudar e propor as medidas de alteração ou racionalização dos serviços dentro dos recintos dos mercados e feiras;
- d)Proceder à fiscalização do cumprimento das obrigações de pagamento de taxas e licenças pelos vendedores;
- e)Zelar e promover pela limpeza e conservação das dependências das feiras e mercados.
- 4.2 -No âmbito do Mercado Municipal:
- a)Assegurar a gestão do Mercado Municipal;
- b)Proceder à fiscalização do cumprimento das obrigações de pagamento de taxas e licenças pelos vendedores;
- c)Executar todas as demais funções inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior.
- d)Zelar e promover pela limpeza e conservação das instalações.
- 4.3 -No âmbito da Central de Camionagem:
- a)Assegurar a gestão da Central de Camionagem;
- b)Assegurar o adequado funcionamento da Central de Camionagem e o cumprimento do Regulamento Municipal em vigor;
- c)Executar todas as demais funções inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior.
- d)Zelar e promover pela limpeza e conservação das instalações.
- 4.4 -No âmbito dos restantes Edifícios/Espaços Públicos de Interesse Estratégico compete:
- a)Assegurar a gestão/cedência de espaços;
- b)Proceder à fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais ou pagamento de taxas e licenças;
- c)Executar todas as demais funções inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior.
- d)Zelar e promover pela conservação das instalações.
- 5 -No que diz respeito à Comunicação e Marketing Territorial
- a)Elaboração e acompanhamento de Plano de Marketing Territorial
- b)Realizar levantamento e recolha de dados identificadores do concelho com vista à sua promoção cultural, turística e económica assegurando também a organização e centralização de informação sobre o Município ou outras matérias de interesse municipal;
- c)Promover a gestão da publicidade relativa ao Município;
- d)Coordenar relações com a comunicação social, conferências de imprensa, a cooperação externa, as geminações, acordos e parcerias;
- e)Assegurar as atividades de produção gráfica e audiovisual e os suportes técnicos da sua difusão (publicações, boletins e agendas municipais e outros materiais informativos impressos ou digitais) em colaboração com os serviços responsáveis pela sua organização;
- f)Assegurar a presença do Município na Internet e gerir e atualizar periodicamente todas as ferramentas de comunicação/divulgação disponíveis online;
- g)Assegurar a gestão do equipamento audiovisual e dos arquivos de fotografia, áudio e de vídeo;
- h)Assegurar uma adequada articulação e contacto com os órgãos de comunicação social nacionais e regionais com vista à difusão de informação de interesse municipal assegurando também a realização de conferências de imprensa, sempre que assim seja decidido;
- i)Assegurar a recolha de informação difundida pelos órgãos de comunicação social sobre assuntos do município e dos órgãos autárquicos assim como outra informação que possa ser do interesse do Município e promover a sua divulgação na Internet;
- j)Apoiar a realização de iniciativas promocionais de interesse para o concelho, promovidas por outras entidades;
- k)Realizar estudos e sondagens de opinião pública relativamente à vida local;
- l)Desenvolver ações que se mostrem adequadas para a valorização ou dignidade da imagem da cidade e do Concelho;
- 6 -Compete ainda ao Serviço de Promoção e Desenvolvimento Económico executar as demais tarefas que, no âmbito das suas atribuições, lhe sejam superiormente solicitadas.