- 1 -O Administrador Executivo coadjuva o Diretor em matérias de natureza administrativa, económica, financeira e patrimonial, na gestão corrente e na coordenação dos serviços da unidade orgânica.
- 2 -O Administrador Executivo é nomeado por livre escolha do Diretor de entre pessoas com competência para a gestão corrente do ITQB Nova e a coordenação dos seus serviços.
- 3 -Compete ao Administrador Executivo:
- a)Coordenar o funcionamento da área administrativa económica, financeira e patrimonial e em particular das atividades relacionadas com o planeamento e gestão de recursos humanos;
- b)Acompanhar a ação legislativa nas áreas relevantes para a gestão das atividades do ITQB Nova;
- c)Assessorar o Diretor no exercício das suas funções administrativas e de gestão;
- d)Desempenhar outras funções delegadas pelo Diretor.
Artigo 17.º — Administrador Executivo
Vigente desde: 08/11/2021
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Em vigor desde 08/11/2021