Homologação dos Estatutos do Instituto de Tecnologia Química e Biológica António Xavier da Universidade Nova de Lisboa
Identidade
O Instituto de Tecnologia Química e Biológica António Xavier é uma unidade orgânica da Universidade Nova de Lisboa (UNL), fundação pública com regime de direito privado, dotada de autonomia estatutária, científica, cultural, pedagógica, administrativa, financeira, patrimonial e disciplinar, nos termos da Constituição e da lei.
Natureza jurídica
O Instituto de Tecnologia Química e Biológica António Xavier, doravante designado por ITQB Nova, é uma instituição universitária de investigação e ensino que nos termos dos Estatutos da UNL tem autonomia administrativa, financeira, académica e personalidade tributária e as competências definidas na lei e nos presentes estatutos.
Missão
Articulação com outras instituições
Enumeração
São os seguintes os órgãos do ITQB Nova:
Composição e eleição do Conselho de Instituto
Competências do Conselho de Instituto
Diretor e subdiretores
Atribuições do Diretor
Conselho de Gestão
Composição e eleição do Conselho Científico
Competências do Conselho Científico
Conselho Pedagógico
Provedor
Conselho de Desenvolvimento Institucional
Antigos estudantes
O ITQB Nova tem uma estrutura de acompanhamento do percurso profissional dos seus antigos estudantes, com o objetivo de promover o contacto entre os antigos estudantes e entre estes e o Instituto.
Administrador Executivo
Organização dos Serviços
Os Serviços são organizados segundo regulamento próprio, aprovado pelo Diretor, ouvido o Conselho de Instituto.
Laboratórios e Divisões
Património
O ITQB Nova gere o conjunto de bens e direitos que, pelo Estado, pela UNL ou por outras entidades públicas ou privadas, sejam afetos à realização dos seus fins.
Receitas
São receitas do ITQB Nova:
O CTQB
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões suscitadas na aplicação dos presentes Estatutos serão resolvidas pelo Reitor da UNL, ouvido o Diretor do ITQB Nova, sendo que os casos omissos serão integrados segundo as normas aplicáveis a casos análogos.
Entrada em vigor
Os presentes Estatutos entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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