São receitas do ITQB Nova:
- a)As dotações do Orçamento de Estado que lhe forem atribuídas pela Fundação Universidade Nova de Lisboa;
- b)Os subsídios, subvenções, comparticipações, doações, heranças e legados aceites pelo ITQB Nova;
- c)As quantias cobradas por serviços prestados a entidades públicas ou privadas;
- d)O produto da venda de bens e de publicações;
- e)As inscrições em cursos, bem como em seminários e conferências, quando tais sejam geridos pelo Instituto;
- f)Os juros das contas de depósito e outras aplicações financeiras em quaisquer instituições bancárias;
- g)Os saldos das contas de gerência de anos anteriores;
- h)O rendimento de bens próprios ou de que tenha a fruição;
- i)O produto de empréstimos contraídos;
- j)O produto de propinas, taxas, multas, penalidades e quaisquer outras receitas que legalmente lhe advenham.