- 1 -A instalação do ITQB Nova no campus científico de Oeiras facilita a colaboração com outras instituições aí localizadas, permitindo a integração numa mesma área geográfica de equipas dedicadas à investigação fundamental e de equipas vocacionadas para atividades de investigação tecnológica, potenciando recursos humanos e materiais.
- 2 -No âmbito da articulação das suas atividades com as de outras instituições, o ITQB Nova pode propor aos órgãos competentes da Universidade o estabelecimento de parcerias com outras entidades públicas ou privadas que permitam alargar o âmbito das suas atividades científicas e técnicas e/ou externalizar algumas das suas funções, nomeadamente as que se referem às atividades de transferência de tecnologia para o setor produtivo.
- 3 -A participação, nos órgãos do Instituto, de docentes e investigadores, designadamente os que têm vínculo a outras instituições de ensino e investigação públicas ou privadas, que garantem a natureza de "instituição aberta" do ITQB Nova, é assegurada por acordo celebrado com a Universidade Nova de Lisboa por tempo limitado, em conformidade com o definido por Lei, designadamente no que respeita a acumulações e incompatibilidades das respetivas funções docentes e de investigação, sob proposta do Diretor do ITQB Nova.
Artigo 4.º — Articulação com outras instituições
Vigente desde: 08/11/2021
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Em vigor desde 08/11/2021