- 1 -O Conselho de Instituto é composto por onze membros, sendo:
- a)Sete docentes ou investigadores;
- b)Um estudante;
- c)Três personalidades de reconhecido mérito sem ligação à UNL.
- 2 -Os representantes dos docentes e investigadores serão eleitos pelo conjunto dos:
- a)Docentes e investigadores de carreira ou docentes e investigadores em regime de tempo integral com vínculo ao Instituto de duração não inferior a um ano, que trabalhem em instalações administradas pelo ITQB Nova e que sejam titulares do grau de doutor;
- b)Docentes e investigadores convidados do Instituto nos termos do n.º 3 do artigo 4.º
- 3 -Os eleitores referidos no n.º 2 do presente artigo votam separadamente em:
- a)Dois professores catedráticos ou investigadores coordenadores de entre os membros referidos na alínea a) do n.º 2 do presente artigo, sendo os dois mais votados selecionados para o Conselho de Instituto;
- b)Dois docentes ou investigadores de entre os membros referidos na alínea a) do n.º 2 do presente artigo, sendo os dois mais votados selecionados para o Conselho de Instituto;
- c)Três docentes ou investigadores de entre todos os referidos no n.º 2 do presente artigo, sendo os três mais votados selecionados para o Conselho de Instituto, tendo em conta as limitações impostas no n.º 4 do presente artigo.
- 4 -A maioria dos membros internos do Conselho de Instituto, eleitos de acordo com as alíneas a) e b) do n.º 3 do presente artigo, terá de ter um contrato de trabalho por tempo indeterminado com o ITQB Nova.
- 5 -O representante dos estudantes será eleito pelo conjunto dos estudantes inscritos no ITQB Nova, sendo elegíveis apenas os estudantes inscritos há mais de um ano.
- 6 -Os membros externos do Conselho de Instituto referidos no n.º 1 do presente artigo são designados nas seguintes condições:
- a)São cooptados pelo conjunto dos membros eleitos, por maioria absoluta dos votos dos membros em efetividade de funções;
- b)Devem ter paridade de género, o que na situação presente significa haver pelo menos um membro de cada género;
- c)Os membros externos são nomeados pelo Reitor, nos termos da alínea e) do n.º 3 do artigo 21.º do Despacho Normativo n.º 3/2020 (Estatutos da UNL).
- 7 -A substituição de membros externos obedece ao disposto no n.º 6 do presente artigo.
- 8 -O mandato dos membros docentes e investigadores e dos membros externos à UNL é de quatro anos e o mandato do membro estudante é de dois anos.
- 9 -Caso um membro eleito renuncie ao mandato ou não o possa exercer, a sua substituição caberá ao docente ou investigador imediatamente mais votado, para completar a parte remanescente do mandato.
- 10 -O mandato dos membros do Conselho do Instituto é renovável uma única vez.
- 11 -O Conselho de Instituto pode convidar a participar nas suas reuniões, sem direito a voto, outras personalidades, internas ou externas, nomeadamente o Diretor do ITQB Nova e o CEO do Instituto de Biologia Experimental e Tecnológica (iBET), bem como representantes de outras instituições com quem o ITQB Nova colabora.
- 12 -O Diretor deverá participar, sem direito a voto, nas reuniões do Conselho de Instituto onde sejam tratados os assuntos enumerados no n.º 2 do artigo 7.º
Artigo 6.º — Composição e eleição do Conselho de Instituto
Vigente desde: 08/11/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/11/2021