- 1 -Compete ao Conselho de Instituto:
- a)Elaborar e aprovar o seu regimento;
- b)Eleger o seu Presidente, por maioria absoluta, de entre os membros externos à UNL;
- c)Aprovar propostas de alteração dos Estatutos do ITQB Nova;
- d)Eleger e destituir o Diretor;
- e)Organizar o procedimento de seleção do Diretor do ITQB Nova;
- f)Apreciar os atos do Diretor e do Conselho de Gestão;
- g)Propor as iniciativas que considere necessárias ao bom funcionamento da instituição;
- h)Desempenhar as demais funções previstas pela Lei.
- 2 -Compete ao Conselho de Instituto, sob proposta do Diretor:
- a)Aprovar a composição do Conselho de Desenvolvimento Institucional, ouvido o Conselho Científico;
- b)Aprovar os planos estratégicos de médio prazo e o plano de ação para o quadriénio do mandato do Diretor;
- c)Aprovar as linhas gerais de orientação do ITQB Nova nos planos científico, pedagógico, financeiro e patrimonial;
- d)Apreciar e emitir parecer sobre a proposta de orçamento;
- e)Emitir parecer quanto aos planos e relatórios de atividades, orçamentos e contas do Centro de Tecnologia Química e Biológica (CTQB);
- f)Pronunciar-se sobre os restantes assuntos que lhe forem apresentados pelo Diretor.
- 3 -Compete ao Presidente do Conselho de Instituto:
- a)Convocar e presidir às reuniões;
- b)Declarar ou verificar vagas no Conselho de Instituto e proceder às substituições devidas, tendo em conta o resultado da votação referida no n.º 3 do artigo 6.º;
- c)Comunicar ao Reitor a existência de eventuais conflitos de interesse, incompatibilidades e impedimentos dos membros do Conselho de Instituto.
- 4 -O Presidente poderá escolher um Vice-Presidente, de entre os restantes membros do Conselho, que o substitua nas suas faltas e impedimentos.
- 5 -O Conselho de Instituto reúne nas seguintes condições:
- a)Obrigatoriamente duas vezes por ano, por convocatória do seu Presidente;
- b)Extraordinariamente, por convocatória do seu Presidente, quando tal for solicitado pelo Reitor ou pelo Diretor do ITQB Nova, ou ainda a requerimento de um terço dos seus membros.
- 6 -As deliberações do Conselho de Instituto são aprovadas por maioria simples, ressalvados os casos previstos pela Lei ou pelos presentes Estatutos.
Artigo 7.º — Competências do Conselho de Instituto
Vigente desde: 08/11/2021
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Em vigor desde 08/11/2021