- 1 -O AD depende funcionalmente da DGPDN.
- 2 -O AD depende hierárquica e organicamente do CEMGFA.
- 3 -O AD depende localmente do CdM para fins de orientação política e geral, cabendo-lhe acompanhar as atividades inerentes à área da defesa nacional e articulando a sua execução com as entidades setoriais e autoridades locais, sem prejuízo das dependências mencionadas nos números anteriores e do dever de manter o CdM permanentemente informado de todas as atividades.
Artigo 3.º — Dependências
Vigente desde: 26/10/2023
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