- 1 -Os cargos de Presidente e Vice-Presidente da ESAC são exercidos em regime de dedicação exclusiva.
- 2 -O Presidente e os Vice-Presidentes da ESAC ficam dispensados da prestação de serviço docente, sem prejuízo de, por sua iniciativa, o poderem prestar.
Artigo 19.º — Regime de dedicação
Vigente desde: 06/11/2020
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Em vigor desde 06/11/2020