- 1 -A eleição dos membros do Conselho Pedagógico é feita da seguinte forma:
- a)Para as licenciaturas, por corpo, por curso e por listas;
- b)Para os mestrados, por corpo e por listas;
- c)Para os cursos técnicos superiores profissionais, por corpo e por listas;
- d)Se o número de membros a eleger nas condições anteriores for superior a 24, procede-se à eleição, nas licenciaturas, por corpo e por listas.
- 2 -O mandato dos membros do Conselho Pedagógico é de dois anos.
Artigo 24.º — Eleição e mandato
Vigente desde: 06/11/2020
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