- 1 -O Conselho Pedagógico (CP) é constituído por um máximo de 24 membros, distribuídos por igual número de representantes do corpo docente e do corpo de estudantes da ESAC, de acordo com a seguinte distribuição:
- a)Um docente e um estudante por curso de licenciatura em funcionamento;
- b)Um docente e um estudante representantes de todos os cursos de mestrado;
- c)Um docente e um estudante representantes de todos os cursos técnicos superiores profissionais.
- d)Se o número de membros a eleger nas condições anteriores for superior a 24 procede-se à eleição de um máximo de 20 representantes de todos os cursos de licenciatura;
- 2 -O Presidente do Conselho Pedagógico é um professor eleito por voto secreto e por maioria absoluta por todos os membros, para um mandato de dois anos, não podendo exercer mais de dois mandatos consecutivos.
- 3 -É impedida a sobreposição do cargo de Presidente da ESAC e de membro do Conselho Pedagógico.
- 4 -O Presidente da ESAC participa sem direito a voto nas reuniões.
Artigo 23.º — Composição
Vigente desde: 06/11/2020
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Em vigor desde 06/11/2020