- 1 -O Conselho Administrativo da ESAC é composto:
- a)Pelo Presidente da ESAC;
- b)Por um Vice-Presidente designado pelo Presidente da ESAC;
- c)Pelo secretário ou, caso não exista, pelo responsável da Unidade de Serviços Gerais.
- 2 -O Conselho Administrativo da ESAC tem competência para:
- a)Autorizar a realização e o pagamento de despesas de funcionamento até ao limite previsto no plano de atividades e orçamento aprovado no Conselho Geral para a ESAC;
- b)Gerir as receitas próprias cobradas pela ESAC, até ao limite previsto no respetivo plano de atividades e orçamento;
- c)Gerir os orçamentos relativos a projetos e à prestação de serviços da responsabilidade da ESAC, até ao limite previsto no respetivo plano de atividades e orçamento.
- 3 -O Conselho Administrativo da ESAC deverá reunir pelo menos uma vez por semana.
Artigo 26.º — Composição, competências e funcionamento
Vigente desde: 06/11/2020
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Em vigor desde 06/11/2020