- 1 -Aos Departamentos compete:
- a)A coordenação das atividades de ensino nas respetivas áreas científicas;
- b)A resposta às solicitações de serviço docente dos Coordenadores dos cursos;
- c)A difusão e a valorização de resultados da investigação;
- d)O enquadramento do pessoal docente e investigador das suas áreas científicas;
- e)A promoção da formação e atualização dos seus recursos humanos.
- 2 -Aos docentes compete:
- a)O ensino nas respetivas áreas científicas;
- b)A investigação científica e desenvolvimento tecnológico;
- c)A prestação de serviços à comunidade da ESAC e ao exterior.
Artigo 33.º — Competências
Vigente desde: 06/11/2020
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