- 1 -A ESAC dispõe de serviços vocacionados para o apoio técnico e administrativo das suas atividades, definidos em função da sua especificidade e necessidades organizativas.
- 2 -Os serviços da ESAC organizam-se nas seguintes unidades:
- a)Unidade de Serviços Gerais;
- b)Unidade de Apoio Técnico-Pedagógico;
- c)Unidade de Produção e Transformação Agrária.
- 3 -As unidades funcionam na dependência do Presidente da ESAC, podendo ser subdivididas de acordo com as necessidades de serviço. A sua composição, organização, funcionamento e competências devem estar definidas em regulamento próprio, elaborado e aprovado pelo Presidente da ESAC, o qual deve prever a constituição de uma comissão de coordenação, com representação da presidência da ESAC, que a dirige, dos departamentos e das unidades, por forma a garantir a articulação e o regular funcionamento destes órgãos, nomeadamente no que diz respeito ao ensino, investigação científica, desenvolvimento tecnológico e prestação de serviços à comunidade da ESAC e ao exterior.
- 4 -Cada unidade ou serviço é responsável pelo arquivo da respetiva documentação.
- 5 -As unidades devem ser coordenadas por um dirigente intermédio de 3.º grau, na dependência direta do Presidente da ESAC.
- 6 -A existir, o cargo de secretário é desempenhado por um dirigente intermédio de 2.º grau, na dependência direta do Presidente da ESAC.
Artigo 38.º — Organização
Vigente desde: 06/11/2020
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Em vigor desde 06/11/2020