Compete ao Presidente do Departamento:
- a)Representar o Departamento;
- b)Presidir ao Conselho coordenador e à Assembleia de Departamento;
- c)Convocar e conduzir as reuniões do Conselho Coordenador e da Assembleia de Departamento;
- d)Divulgar e promover as atividades do Departamento junto dos potenciais interessados e zelar pela sua qualidade;
- e)Exercer, em permanência, as funções, no âmbito das suas competências, que lhe forem conferidas pela Assembleia de Departamento;
- f)Submeter ao Presidente da ESAC, para efeitos de homologação, o regulamento comum dos Departamentos e propostas de alteração.