- 1 -Os cargos de direção intermédia da Escola Superior Agrária de Coimbra qualificam-se em:
- a)Cargos de direção intermédia de 2.º grau, designados Chefe de Divisão;
- b)Cargos de direção intermédia de 3.º grau, designados Coordenador de Serviço.
- 2 -Competências dos cargos de direção intermédia de 2.º grau:
Sem prejuízo das competências que lhe sejam delegadas ou subdelegadas, no âmbito da gestão do respetivo serviço e de acordo com as orientações superiormente definidas, aos titulares dos cargos de direção intermédia de 2.º grau compete, designadamente:
- a)Coadjuvar o titular do cargo de direção superior de que dependam hierarquicamente, bem como outros superiores hierárquicos;
- b)Coordenar as atividades e gerir os recursos de um departamento com uma missão concretamente definida para a prossecução da qual se demonstre indispensável a existência deste nível de direção;
- c)Exercer todas as competências específicas que lhes forem conferidas por lei, pelos estatutos ou pelos regulamentos.
- 3 -Competências dos cargos de direção intermédia de 3.º grau:
Sem prejuízo das competências que lhe sejam delegadas ou subdelegadas, no âmbito da gestão geral do respetivo serviço e de acordo com as orientações superiormente definidas, aos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau compete, designadamente:
- a)Coadjuvar o titular do cargo de direção superior ou intermédia de que dependam hierarquicamente, bem como outros superiores hierárquicos;
- b)Coordenar, sendo caso disso, as atividades e gerir os recursos de uma unidade funcional, setor ou gabinete com uma missão concretamente definida para a prossecução da qual se demonstre indispensável a existência deste nível de direção;
- c)Exercer todas as competências específicas que lhes forem conferidas por lei, pelos estatutos ou pelos regulamentos.
- 4 -Área e requisitos de recrutamento:
- a)Sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, o recrutamento para os cargos dirigentes de direção intermédia de 2.ª e de 3.º grau é efetuado de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que reúnam competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respetivas funções e possuam conhecimentos e experiência nos domínios das atribuições do serviço e área para que são recrutados, e que sejam detentores, cumulativamente, de:
- i)Formação superior conferente de grau;
- ii)Dois anos de experiência profissional em funções ou cargo para cujo desempenho seja exigível a formação referida na alínea anterior;
- b)O recrutamento para os cargos de direção intermédia de 2.º e de 3.º grau previstos no presente regulamento é efetuado nos termos e de acordo com o disposto na Lei n.º 2/2004.
- a)Sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, o recrutamento para os cargos dirigentes de direção intermédia de 2.ª e de 3.º grau é efetuado de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que reúnam competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respetivas funções e possuam conhecimentos e experiência nos domínios das atribuições do serviço e área para que são recrutados, e que sejam detentores, cumulativamente, de:
- 5 -Estatuto remuneratório:
- a)Os titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau têm direito a uma remuneração mensal correspondente a 70 % do valor padrão fixado para o cargo de direção superior de 1.º grau.
- i)A esta remuneração acrescem despesas de representação correspondente a 62,5 % do valor fixado para os dirigentes intermédios de 1.º grau.
- b)Os titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau têm direito a uma remuneração mensal correspondente a 60 % do valor padrão fixado para o cargo de direção superior de 1.º grau.
- a)Os titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau têm direito a uma remuneração mensal correspondente a 70 % do valor padrão fixado para o cargo de direção superior de 1.º grau.
Artigo 42.º — Cargos de direção intermédia
Vigente desde: 06/11/2020
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Em vigor desde 06/11/2020