- 1 -A Comissão coordenadora do curso é constituída pelo Coordenador do curso e, por um estudante e um docente que representem cada um dos anos do curso.
- 2 -Os docentes da Comissão coordenadora do curso são nomeados pelo Coordenador do curso e os estudantes são indicados pelo universo dos estudantes de cada ano do curso.
- 3 -O responsável pelos estágios ou pela formação em contexto de trabalho é indicado pelo Coordenador do curso, de entre os membros docentes da Comissão coordenadora do curso.
- 4 -À Comissão coordenadora do curso compete:
- a)Zelar pelo normal funcionamento do curso, propor medidas que visem ultrapassar as dificuldades funcionais encontradas e auxiliar o Coordenador do curso no exercício das suas competências;
- b)Levar a cabo os processos de avaliação dos ciclos de estudo e dar resposta a outras solicitações que lhe sejam dirigidas;
- c)Coordenar os estágios ou a formação em contexto de trabalho.
Artigo 45.º — Comissão coordenadora do curso
Vigente desde: 06/11/2020
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Em vigor desde 06/11/2020