- 1 -Nas 48 horas seguintes ao apuramento dos resultados das eleições, o Presidente da ESAC elaborará um relatório para enviar ao Presidente do IPC, para homologação, do qual constem os resultados das eleições, os nomes dos candidatos eleitos, as deliberações proferidas e quaisquer outros atos relevantes.
- 2 -As eleições para os órgãos colegiais de gestão da ESAC são homologadas pelo Presidente do IPC no prazo máximo de dez dias úteis após a receção do processo eleitoral completo.
Artigo 53.º — Homologação
Vigente desde: 06/11/2020
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Em vigor desde 06/11/2020