A revisão dos estatutos pode ocorrer em reunião extraordinária do Conselho de Escola convocada expressamente para o efeito, por proposta de qualquer órgão colegial ou ainda pela maioria dos membros do Conselho de Escola em efetividade de funções.
Artigo 56.º — Revisão dos estatutos
Vigente desde: 06/11/2020
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Em vigor desde 06/11/2020