- 1 -O atual Conselho Técnico-Científico deverá proceder, no prazo de um mês a contar da data de entrada em vigor dos presentes estatutos, à reorganização dos Departamentos de modo a cumprir o disposto no n.º 2 do Artigo 30.º e no Artigo 32.º
- 2 -Em caso de reclamação da aplicação do número anterior, os docentes deverão enviar ao Conselho Técnico-Científico, uma proposta fundamentada de alteração da sua inclusão nas áreas científicas.
- 3 -O Presidente da ESAC deverá proceder, no prazo de um mês a contar da data de entrada em vigor dos presentes estatutos, à reorganização dos não docentes de modo a cumprir o disposto no n.º 3 do Artigo 30.º e no Artigo 38.º
- 4 -Em caso de reclamação da aplicação do número anterior, os não docentes deverão enviar ao Presidente da ESAC, uma proposta fundamentada de alteração.
- 5 -Os regulamentos previstos nos atuais estatutos são homologados pelo Presidente da ESAC até um prazo máximo de três meses após a publicação dos presentes estatutos.
Artigo 57.º — Reorganização interna
Vigente desde: 06/11/2020
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Em vigor desde 06/11/2020