- 1 -Compete ao CTC aprovar o regime de precedências para cada curso de especialização, por proposta da CCC, ouvidos o CP e as AD envolvidas.
- 2 -As propostas de precedências devem ser fundamentadas em aspetos técnicos, pedagógicos e científicos.
- 3 -Para se inscrever no TFM, o estudante poderá ter no máximo duas UC em atraso.
Artigo 14.º — Regime de precedências
Vigente desde: 06/11/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/11/2020