Regulamento Geral dos Ciclos de Estudos Conducentes ao Grau de Mestre do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa
Objeto
O presente regulamento estabelece as normas regulamentares previstas no regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior estabelecido pelo decreto-lei (DL) n.º 74/2006, de 24 de março, alterado pelos DL n.º 107/2008, de 25 de junho, n.º 230/2009, de 14 de setembro, n.º 115/2013, de 7 de agosto, n.º 63/2016, de 13 de setembro, e n.º 65/2018, de 16 de agosto, em articulação com o Manual Académico do Instituto Politécnico de Lisboa (MA-IPL), Despacho n.º 9328/2013, publicado no Diário da República (DR), 2.ª série, n.º 135, de 16 de julho, de acordo com atualizações e a redação vigente dada pelo DL n.º 65/2018, de 16 de agosto. Este regulamento observa ainda o disposto na Portaria n.º 181-D/2015, de 19 de junho e nos Estatutos do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa (ISEL), publicados no Despacho n.º 5576/2010, DR, 2.ª série, n.º 60, de 26 de março.
Âmbito
Grau de mestre
Condições de funcionamento
Estrutura curricular
Funcionamento
Fixação de vagas e candidaturas
Ingresso
Reingresso
Candidatura e seleção dos candidatos
Creditação
Avaliação de conhecimentos
A avaliação de conhecimentos nas UC é realizada de acordo com as normas de avaliação de conhecimentos em vigor, aprovadas pelo CP.
Regime de prescrição
Regime de precedências
Orientação do TFM
Acompanhamento externo do TFM
Nos casos em que o TFM seja realizado em colaboração com entidades externas, poderá ser autorizado o acompanhamento por tutor com afiliação à entidade externa, com mérito reconhecido para esse efeito pelo CTC, sob proposta fundamentada da CCC e com parecer favorável da AD âncora.
Acordo prévio de confidencialidade
Nomeação, composição e funcionamento do júri
Entrega do TFM e realização da prova pública
Depósito e divulgação do TFM
Processo de atribuição da classificação final
Certidões e diplomas
Acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico
Normas específicas do ciclo de estudos
Sem prejuízo do presente regulamento geral, podem ser estabelecidas normas específicas para cada ciclo de estudos, aprovadas pelo CTC, ouvido o CP, sob proposta da respetiva CCC e das AD envolvidas, relativas às seguintes matérias:
Disposições transitórias
Casos omissos
As situações não contempladas neste regulamento seguem o disposto na legislação aplicável, sendo os casos omissos decididos por despacho do Presidente do ISEL.
Norma revogatória
Com a entrada em vigor deste regulamento é revogado o Regulamento geral dos ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre do ISEL, de 14 de junho de 2007.
Entrada em vigor
Este regulamento entra em vigor a partir do ano letivo 2020/2021.
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