- 1 -O exemplar em formato digital, da versão final do TFM entregue nos SA será depositado na Biblioteca do ISEL.
- 2 -De acordo com o artigo 50.º do DL n.º 74/2006, de 24 março, na sua redação atual, os TFM ficam sujeitos ao depósito obrigatório de uma cópia digital num repositório integrante da rede do Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal, operado pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P..
- 3 -O ISEL é responsável pela garantia dos procedimentos relativos aos depósitos referidos nos números anteriores.
- 4 -O estudante concede ao ISEL o direito, perpétuo e sem limites geográficos, de arquivar e publicar o TFM através de qualquer meio, incluindo os repositórios científicos, sem prejuízo das condições decorrentes do acordo estabelecido nos termos do artigo 17.º
- 5 -Nos TFM realizados no âmbito de parcerias e protocolos, deverá existir referência explícita a esse contexto, de acordo com as normas de formatação do TFM.
Artigo 20.º — Depósito e divulgação do TFM
Vigente desde: 06/11/2020
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Em vigor desde 06/11/2020