- 1 -O júri é nomeado pelo reitor, sob proposta do conselho científico, nos 30 dias subsequentes à entrega da tese.
- 2 -O despacho de nomeação do júri deve, no prazo de cinco dias, ser comunicado por escrito ao candidato e afixado em local público da Universidade, sendo ainda publicado no boletim oficial.
Artigo 13.º — Nomeação do júri
Vigente desde: 01/06/2004
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Em vigor desde 01/06/2004