- 1 -A discussão pública da tese não pode ter lugar sem a presença do presidente e da maioria dos restantes membros do júri.
- 2 -A discussão da tese tem a duração máxima de três horas, nela podendo intervir todos os membros do júri, sem prejuízo de poder ser designado um ou mais relatores.
- 3 -Previamente à realização das provas, o júri definirá a ordem e a forma das intervenções dos seus membros.
- 4 -Na discussão da tese, deve ser proporcionado ao candidato tempo idêntico ao utilizado pelos membros do júri.
- 5 -A discussão da tese deve decorrer em português, salvo em casos excepcionais, os quais devem merecer a concordância do júri.
Artigo 17.º — Discussão da tese
Vigente desde: 01/06/2004
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Em vigor desde 01/06/2004